MULHER PODEROSA – EMPRESA E SOCIEDADE – CONCEITOS BÁSICOS – Por Nívio Terra (*)
Não vou trazer para você, leitora, considerações profundas sobre
o que se considera Empresa e Sociedade.
Somente esclarecerei o essencial.
Para a Mulher colaborar com o Homem (seu) na obtenção do
maior brilho na empresa,
trago explicações breves mas suficientemente marcantes.
EMPRESA
é uma atividade econômica organizada
profissionalmente para produção ou circulação
de bens ou serviços,
com um conjunto de bens tangíveis e intangíveis destinados à
utilização pelo
EMPRESÁRIO, pessoa física, ou por uma
SOCIEDADE, grupo mínimo de dois sujeitos.
A Empresa tem um substrato econômico, enquanto que
Empresário e Sociedade
simbolizam conceitos jurídicos.
Como são palavras afins e interligadas, na linguagem comum
aplicam-se como sinônimos ou equivalentes.
Esta a razão pela qual utilizarei indiscriminadamente ambos
verbetes, solicitando este entendimento rudimentar:
Empresa =
organização econômica de bens e serviços.
Empresário =
pessoa física que faz circular esses bens e serviços;
Sociedade=
conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas que movimentam esses
bens e serviços.
Como ensina o Professor Miguel Reale,
‘há, a bem de ver, dois significados da palavra empresa: um
corresponde à atividade econômica como tal;
a segunda acepção do termo concerne à
pessoa jurídica que organiza essa atividade’. (**)
Desejando se aprofundar, no estudo técnico dessa
diferenciação, você, leitora, encontrará com facilidade excelente
bibliografia.
O meu trabalho se aplica na avaliação sociológica e
comportamental dos seres humanos.
Mas não é importante se a leitora, leiga no assunto, não atentar
para essa diferenciação.
NÃO IRÁ ATRAPALHAR A META PRINCIPAL DEFINIDA:
COMO AGIR COM E PERANTE O HOMEM (SEU)
EMPRESÁRIO.
A introdução ao tema era necessária para pessoas desejosas
de esclarecimentos técnicos mais detalhados.
Vamos em frente.
Já salientei que Empresa é uma formulação econômica prevista
para a circulação da riqueza, representada por
bens tangíveis
(produtos, mercadorias, máquinas, equipamentos, etc.)
e bens intangíveis
(fundo de negócio, clientela, marcas, patentes, etc),
sempre tendo como dono ou dirigente um
Empresário ou uma Sociedade.
Nos detalhes comentados neste livro (***) , repito, costumo me referir à
Sociedade, da qual faz parte mais de um indivíduo.
Mas também pode ser considerado o Empresário individual,
quando age como pessoa física.
Interessante que quando se investiga o que é Sociedade,
surge, normalmente, a figura unida de duas ou mais criaturas
físicas ou jurídicas como conclusão jurídica.
Ocorre que,
sob restrita verificação sociológica,
integram, ou melhor, interferem na Sociedade
os familiares de seus sócios.
Não têm qualquer direito de se intrometer nos negócios.
Mesmo assim, costumam dar palpites e ordens.
E influem, com grande eficiência, sob a órbita do seu
representante legal na organização.
Dessa participação extracontratual
resulta um dos pressupostos das análises produzidas neste livro.
Comparações entre a Empresa e a Mulher,
fantasiando um pouco, numa autolicença
do autor,
auxiliam o mito, quando sustento que o
Ativo Fixo da Mulher abrange o Homem (seu).
Para tanto, logo a seguir reforçarei as explicações daquela
coletividade de bens chamada Empresa,
onde, afora a divisão do patrimônio em tangíveis e intangíveis,
torna-se possível
cogitar de outra segmentação.
(*) Trecho parcial do livro:
“MULHER PODEROSA. COMO AJUDAR
TAMBÉM NO SUCESSO
DA EMPRESA DO HOMEM (SEU)”,
que um dia talvez venha a ser publicado.
Nívio Terra, o Autor
(**) O Estado de S. Paulo, 27/09/03.
(***) Nota do Portal: aqui, “coluna” é melhor.
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