Será publicada a sentença que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da CETESB e do Município de São Paulo. A ação visa, em síntese, o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Resolução CONAMA nº 237/97 e, principalmente, do convênio firmado entre a CETESB o Município de São Paulo, que tem como objeto "a execução, pela Secretaria do Verde e do Meio ambiente - SVMA, dos procedimentos de fiscalização e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local".
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A decisão afastou a tese de inconstitucionalidade afirmando que o convênio é instrumento válido para uniformização, racionalização e descentralização dos sistemas de competências, sobretudo em matéria ambiental, o que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa (artigo 37 da Constituição Federal). A decisão ainda não foi publicada e comporta recurso, mas, diante da improcedência da demanda, o convênio entre a CETESB e o Município de São Paulo (SVMA) permanece vigente, afastando, assim, grande temor que envolvia a questão, na medida em que a declaração de nulidade do convênio ocasionaria a interrupção de diversos licenciamentos de empreendimentos imobiliários e de importantes obras de infraestrutura.
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