Multas previstas na CLT são estendidas aos empregadores domésticos
Foi publicada no Diário Oficial do dia 09/04/14 a Lei nº 12.964/2014, que alterou a Lei nº 5.859/72, sendo que está entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Esta Lei acrescentou o artigo 6.E, e estipula que as multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicam-se, no que couber, aos empregadores domésticos.
Outra novidade é a existência de graduação na penalidade, que levará em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração, podendo esta se elevada em 100%. Mas, por outro lado, também poderá ser reduzida se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
O Poder Executivo poderá promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto nesta Lei.
Fonte: Lei nº 12.964/2014
Francisco Pereira
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