Nova Lei Brasileira Anticorrupção - in BDO NEWS (*)
|
São Paulo, 29/01/2014 Nova Lei Brasileira Anticorrupção Em agosto de 2013 foi sancionada a Lei 12.846 que passa a vigorar hoje, 29 de janeiro de 2014. A nova Lei dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei, podendo acarretar em multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto. A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades com a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica podem prevenir e atenuar o percentual da multa. A BDO dispõe de um programa de compliance responsável por mitigar os riscos de corrupção e assegurar conformidade às premissas dispostas na Lei. Prevenção a Fraudes Programas de prevenção à fraudes; Implantação de canais de denúncia; Programas de Compliance (Lei 12.846), FCPA, UKBA); Pesquisa de antecedentes (Background Check); Suporte investigativo para Fusões e Aquisições (Due Diligence Investigativa); Prevenção à lavagem de dinheiro.
Contabilidade Forense; Detecção de Fraudes; Digital Forensic & eDiscovery. Suporte a litígios Análise de dados complexos; Coleta, preservação e análise de evidência; Interrupção de negócios; Propriedade intelectual; Assistência técnica para advogados; Emissão de pareceres, quesitos e relatórios; Acompanhamento de perícias judiciais.
Victor Ramacciotti ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) Alfredo Marques ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. )
|
|
|
|
(*) Ver todos os BDO News | Não receber mais BDO News | www.bdobrazil.com.br |
Notas do Portal para conhecimento do leitor:
a) – Lei 12.846 – link para o texto:
b) - COMPLIANCE – (explicação)
Rogéria Gieremek (*)
De fato, a palavra "COMPLIANCE" não possui correspondente na LÍNGUA PORTUGUESA e se resume a "agir em conformidade com"...
................
ao implantar um programa de compliance consistente e efetivo, ou seja, estabelecer um conjunto de procedimentos que vise a, principalmente, detectar, prevenir e responder a condutas fraudulentas ou violações de conduta e/ou legais relativas às suas atividades, uma empresa objetiva mitigar riscos atrelados à sua reputação, riscos legais e regulatórios, bem como garantir que padrões adequados de conduta e comportamento ético sejam observados pela companhia, por seus líderes, seus empregados, seus fornecedores, etc. aplicáveis à empresa (exemplo: Código de Conduta Ética...)
.....................
...Exemplificando... permitida política de presentes... recebimento/ aceitação...de canetas como presente...uma BIC é uma caneta, assim como uma "Mont Blanc" folheada a ouro.
Para não deixar dúvida, é estabelecido que só se pode aceitar canetas com propaganda, com um limite de valor para tanto...
......................
Se a companhia quer SUSTENTABILIDADE, tem que se cercar de boas relações para não ter o mesmo destino que o da empresa de consultoria "ENRON"...
(*) Rogéria Gieremek – Gerente Executiva da Serasa Experian e CCEP (“Certified Compliance and Ethics Professional Examination”)
(Trecho extraído do jornal Tribuna do Direito - Agosto 2011 - pg. 17)
oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo