Meu Sócio, Meu Amigo – Como Evitar Atritos Societários – 53 – SEPARAÇÃO QUEM FICA, QUEM SAI
SEPARAÇÃO
QUEM FICA, QUEM SAI
Quando se fala em separação de sócios, deve-se cogitar quem permanecerá na sociedade.
Algumas vezes percebo que todos os sócios pensam em nela se manter, cogitando somente no seu lado positivo: tradição da empresa, a clientela, o ponto, o faturamento existente, etc.
Do outro lado, quem sai, somente pensa em levar o que é bom: os bens livres, dinheiro vivo, os clientes escolhidos, etc.
Não resta dúvida de que a empresa tem assuntos em andamento, débitos e créditos a resolver; deliberar sobre direitos e obrigações; logo, não se trata de deixá-la simplesmente paralisada ou, como dizem alguns, congelada. Ao menos, naquele momento exato. Tudo precisa ser bem equacionado.
Quanto ao destino dos bens, vale examinar as posições de quem sai e de quem fica. A melhor solução – nem sempre a mais fácil de conduzir – será o de consenso com responsabilidade.
Explico. Não é verdade que quem fica retém somente o bom.
As contingências, ou seja, as incertezas ocorrentes com a empresa são coisas muito sérias.
As obrigações trabalhistas e previdenciárias, – ou apenas as diferenças – que são sempre objeto de apuração; idem os valores tributários; idem, a chamada responsabilidade civil (aquela decorrente de defeito de obra, apenas como um exemplo), etc, costumam representar um passivo contingente, eventual, de certa monta, ou seja, um passivo a descoberto (contingent liabilities).
Quando uma empresa (especialmente multinacional) adquire uma outra no país, parte do preço que irá pagar fica, usualmente, depositada, como garantia, em estabelecimento da área financeira e com terceiro, durante um certo tempo.
Somente após decorrido esse prazo, para que haja tempo material de surgirem possíveis cobranças derivadas das contingências, será liberada a garantia dada pelo vendedor-credor.
Quem desejar se aprofundar no estudo da matéria, leia a excelente monografia do advogado Hélio Eduardo Dias de Moura, parte integrante do livro Empresas Familiares Brasileiras.
E, agora, com relação ao sócio que se retira, algumas dúvidas a resolver:
a) se ele não mais for administrar a empresa, precisa ter a convicção legal de que se alguma dívida anterior vier a ser dele cobrada, terá direito de reaver o que despender ou indicar bens livres pertencentes à empresa ou ao sócio remanescente;
b) de certa forma, na empresa anterior, bem ou mal, tinha algum conforto. Para perder isso e recomeçar vida nova, necessita de algum apoio, especialmente de ordem financeira; e
c) o sócio que sai deixa de ter uma forma mais concreta e ágil de controlar a empresa. Isso faz com que não tenha a certeza de que seus avais, ou outro tipo de garantia que tenha conferido, pessoalmente, serão honrados pela empresa.
A possibilidade de acerto em relação a tais necessidades dependerá, no mínimo, de todos terem a segurança de que a retirada não foi forçada, quando, então, a negociação será providenciada com maior igualdade.
Estimulo que os interessados entendam bem: tanto o sócio que fica, quanto o que se retira, ambos têm e continuarão a ter durante um tempo, direitos e obrigações.
Repito. O cliente, com algum tipo de contrato anterior e que vigorará após a separação dos sócios, espera que os sócios – embora não estejam todos dentro da sociedade – continuarão trabalhando e respondendo, solidariamente, pelas obrigações contraídas anteriormente, salvo ajuste diferenciado.
Assim de pronto tudo parece ser complicado, mas não o é, já que o direito tem a devida solução, que é facilitada quando os associados envolvidos usam do bom senso. Nem que seja para reduzir os danos.
É o tal consenso com responsabilidade.
SEPARAÇÃO – QUEM FICA, QUEM SAI
n Separação – Quem fica pensa: na tradição da empresa; na clientela;
no ponto; no faturamento existente
n Separação – Quem sai quer levar: bens livres; dinheiro vivo; clientes
escolhidos
n Atenção: a empresa não pode ficar paralisada ou congelada
n Solução: consenso com responsabilidade
n A verdade: quem fica está sujeito às contingências, que constituem
o passivo desconhecido
n Quem sai necessita que seus avais sejam honrados pela empresa
n Na visão do cliente, todos os sócios são co-responsáveis
pelas obrigações anteriores.3
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Próxima edição:
Meu Sócio, Meu Amigo – Como Evitar Atritos Societários – 54 – 21/03/2013
SEPARAÇÃO – UM DIVIDE O PATRIMÔNIO E O OUTRO ESCOLHE. VALE?
Período de publicação: a partir de 21 de MARÇO de 2013