A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") colocou em audiência pública duas minutas de instrução. A primeira altera a Instrução nº 401/03 da CVM, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção ("CEPAC"), e tem como principal escopo a dilação de 6 meses para 2 anos, contados da data de divulgação do anúncio de início da oferta, do prazo para a distribuição das ofertas públicas de CEPAC e a dispensa da publicação em jornal das demonstrações financeiras do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas ("FGP").
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