Assunto polêmico e de considerável relevância para o Mercado Imobiliário, o tratamento das áreas urbanas contaminadas, regido no Estado de São Paulo pela Lei nº 13.577/2009, e regulamentado pelo Decreto nº 59.263/2013, tornou-se foco da Promotoria do Meio Ambiente de São Paulo.
Desde então, a Promotoria passou a defender a tese jurídica de que os critérios técnicos definidos pela legislação em vigor não são o bastante para promover a reparação "integral" dos solos contaminados. Assim, passou a exigir, seja nos novos TACs celebrados, seja em pedidos de revisão de TACs já celebrados, ou na propositura de novas ACPs, que a remediação dessas áreas deva ser feita além dos parâmetros de intervenção definidos pela legislação.
|

|